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Direção
Segundo os Estatutos do Núcleo de Ciência Política, secção IV, 24º artigo, ponto 1, a Direção é o órgão executivo máximo do NCP, eleito em sufrágio universal secreto e direto, como tal, cada membro da Direção é pessoalmente responsável pelos seus atos e por todas as decisões tomadas em Direção, expeto se manifestarem declaração de voto contrária lavrada em ata.
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